Monthly Archives: September 2008

Direito internacional de Rodrigo Luz e Missagia baixar gratis

Imagem por Georgia Stella
Direito internacional de Rodrigo Luz e Missagia baixar gratis
” Após a Segunda Guerra Mundial, as relações internacionais sofreram uma mudança, que resultou na preponderância da economia sobre a política. A guerra entre os países passou a não ser mais com armas e poderio militar, mas através de armas econômicas e comerciais, tais como a superioridade econômica e o
bem social econômico.
Tendo em vista o fato de a preponderância das relações econômicas em detrimento das relações políticas ser um fenômeno bastante recente, o Direito Internacional Público tradicional é ainda incipiente no tratamento e sistematização das normas jurídicas concernentes a esse tipo de relações. É justamente o Direito Internacional Econômico que tem por objeto de estudo o conjunto de normas legais que regem as relações econômicas internacionais.
DEFINIÇÃO
Schwarzenberger define DI Econômico como “sendo o ramo do DIP que trata da: a) propriedade e exploração de recursos naturais; b) produção e distribuição de bens; c) (…) transações internacionais de aspecto econômico ou financeiro; d) moeda e finanças; e) matérias relacionadas; f) o `status’ e a organização dos que se encontram empenhados em tais atividades”. Para Reuter o DI Econômico é o ramo do DIP que visa
regulamentar juridicamente os problemas relativos à produção, ao consumo e à circulação das riquezas [...] ”
Você acabou de ler um pequeno trecho desta apostila. Pra ter todo conteúdo em mãos basta fazer o download.
Direito internacional de Rodrigo Luz e Luiz Roberto Missagia
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Exercicios Direito Constitucional Vicente Paulo

Imagem por Rodrigo Araya Plaza | RasDragon
Exercicios Direito Constitucional Vicente Paulo
Leia um pequeno trecho destes exercícios:
” MEDIDA PROVISÓRIA
1) (ESAF/PROCURADOR/BACEN/2002) Suponha que uma medida provisória, cuidando de matéria de Direito Processual Civil, haja sido editada 15 dias antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 32/2001, que reformulou o regime constitucional desses instrumentos normativos. Quanto a tal medida provisória, que não foi até hoje apreciada pelo Congresso Nacional nem foi objeto de revogação por outra norma de semelhante status normativo-hierárquico, é correto afirmar:
a) como não foi convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, e uma vez que trata de assunto que essa emenda vedou à regulação por meio de medida provisória, deve ser tida como revogada.
b) deve ser considerada como estando em vigor, desde que tenha sido reeditada antes de vencido o prazo de 30 dias que faltava para perder a eficácia no sistema constitucional anterior.
c) deve ser considerada como estando em vigor, mesmo não tendo sido reeditada depois do advento da Emenda Constitucional nº 32/2001.
d) não tendo sido convertida em lei antes da Emenda Constitucional nº 32/2001, e versando assunto que, depois dessa Emenda, ficou proibido de ser regulado por meio de medida provisória, deve ser considerada inconstitucional. [...] ”
Exercicios Direito Constitucional
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Leia e tenha em mãos para estudar a ótima apostila ou curso do Direito Constitucional de Vicente Paulo para download. Um ótimo conteúdo. Confira um pequena parte deste arquivo:
” AULA 0: APLICABILIDADE DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO
Bem, na aula de hoje, trataremos de um assunto de suma importância para o estudo do Direito Constitucional para o fim de concurso público, não só por ser ele muito cobrado pelas bancas examinadoras, mas, também, por ser requisito indispensável para o entendimento de outros tópicos da disciplina, especialmente para a compreensão do tópico controle de constitucionalidade das leis.
A questão discutida será, basicamente, a seguinte: o que acontece num dado ordenamento jurídico quando é promulgada uma nova constituição? O que acontece com a constituição pretérita? O que acontece com todas as demais leis antigas, editadas na vigência de constituições pretéritas? O que acontece com os contratos em andamento no momento da promulgação da nova constituição? Será que estes contratos serão afetados pela nova constituição, caso esta traga alguma nova disposição sobre a matéria neles pactuada? Ou
será que a nova constituição só terá aplicação aos futuros contratos, pactuados a partir de sua entrada em vigor?
[...] ”
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